Coparentalidade e concepção por doação: a lei nos Países Baixos

§ 01

Os Países Baixos têm um dos quadros legais mais progressistas para a reprodução assistida na Europa. O casamento entre pessoas do mesmo sexo é legal desde 2001.

A Lei de Dados de Dadores (Wet donorgegevens kunstmatige bevruchting) de 2004 estabeleceu que os concebidos por doação têm direito a aceder a informação identificativa do dador a partir dos 16 anos.

A parentalidade legal: a mãe biológica é sempre a mãe legal. Se estiver casada ou em parceria registada com uma mulher, a segunda parceira torna-se automaticamente o segundo progenitor legal sem necessidade de adoção.

§ 02

Para os casais femininos não casados, a parceira não biológica pode ser reconhecida através de erkenning (reconhecimento). Desde 2019, o duomoederschap (dupla maternidade) simplificou o processo.

Os acordos com dadores conhecidos têm uma posição legal interessante. Se o dador donar fora da clínica e a mãe for solteira, pode ser reconhecido como pai legal.

Os acordos de coparentalidade não são formalmente reconhecidos para além de dois progenitores legais. Os tribunais aplicaram o conceito de 'vida familiar' do artigo 8.º da CEDH.

§ 03

Os Países Baixos permitem um máximo de três pessoas com responsabilidade parental simultânea por ordem judicial.

A doação de óvulos é permitida mas muito restrita na prática. Muitos residentes viajam para o estrangeiro.

A gestação de substituição existe numa zona legal cinzenta. Não é proibida mas os acordos não são executáveis.

§ 04

O direito de família holandês está a ser reformado gradualmente para melhor acomodar as famílias com múltiplos progenitores.

§ 05

Conclusões principais

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