Coparentalidade e concepção por doação: a lei em Israel

§ 01

Israel tem um panorama legal distintivo para a reprodução assistida. O país é líder mundial na utilização de tratamentos de fertilidade e o governo subsidia amplamente os tratamentos.

A doação de esperma em Israel está regulamentada. Por defeito é anónima. As pessoas concebidas por doação não têm um direito legal geral a aceder à identidade do dador.

A doação de óvulos é legal e regulamentada pela Lei de Doação de Óvulos (2010). O Estado subsidia-a como parte do pacote de tratamento.

§ 02

Para casais heterossexuais, o tratamento está totalmente subsidiado até ao nascimento de dois filhos. Para mulheres solteiras, o Estado também subsidia. Os casais femininos do mesmo sexo têm acesso a tratamento subsidiado desde 2021.

A parentalidade legal para mulheres solteiras que usam esperma doado é direta: a mãe é o único progenitor legal. Para casais femininos do mesmo sexo, ambas podem registar-se como progenitoras através de um procedimento de reconhecimento parental.

Os acordos de coparentalidade em Israel não estão formalmente regulamentados. Os tribunais trataram algumas disputas, mas o quadro legal está pouco desenvolvido.

§ 03

Os acordos com dadores conhecidos acarretam um risco legal significativo em Israel. Se a identidade do dador for estabelecida, pode ser reconhecido como pai legal.

A gestação de substituição em Israel é legal mas esteve disponível apenas para casais heterossexuais e mulheres solteiras até 2021. Uma decisão do Supremo Tribunal de 2021 estendeu-a a casais masculinos do mesmo sexo e homens solteiros.

Para cidadãos israelitas que vivem no estrangeiro, há considerações adicionais sobre o reconhecimento da parentalidade.

§ 04

O direito reprodutivo e familiar israelita é um dos que mais rapidamente evolui no mundo.

§ 05

Conclusões principais

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