A Alemanha tem um dos quadros legais mais complexos para a concepção por doação na Europa. O Código Civil alemão (BGB) rege o direito de família, mas a legislação reprodutiva evoluiu de forma fragmentada.
Na Alemanha, a doação de óvulos é proibida pela Lei de Proteção do Embrião de 1990. A doação de esperma é legal e regulamentada. A doação anónima foi encerrada por uma decisão do Tribunal Federal de 2013, estabelecendo o direito da criança de conhecer a identidade do dador. Desde 2018, todos os dadores estão registados num registo central, acessível aos 16 anos.
A paternidade legal segue regras específicas. O marido de uma mulher casada é automaticamente o pai legal. Se a mãe não é casada, a paternidade pode ser estabelecida por reconhecimento (Anerkennung) ou por ordem judicial.
Os acordos privados com dadores conhecidos não são especificamente regulamentados. Os tribunais não estão vinculados por estes acordos e agem no melhor interesse da criança.
Os acordos de coparentalidade não são reconhecidos no direito de família alemão. A parentalidade legal é atribuída a um máximo de duas pessoas.
Os casais femininos do mesmo sexo podem adotar conjuntamente ou, desde 2017, a parceira não biológica pode adotar a criança da sua cônjuge através da adoção de enteado (Stiefkindadoption). Os casais masculinos não podem aceder legalmente à gestação de substituição na Alemanha.
Para mulheres solteiras, a doação de banco de esperma é legal e acessível.
Os acordos internacionais de coparentalidade criam complexidade adicional. Os tribunais alemães aplicam geralmente o direito alemão à filiação de crianças residentes na Alemanha.
Os tribunais de família alemães (Familiengerichte) têm jurisdição sobre direitos parentais, custódia e pensão de alimentos.
A lei na Alemanha continua a evoluir. As famílias com estruturas complexas devem procurar aconselhamento jurídico especializado.
Milhares já constroem famílias nos seus próprios termos.
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