Em 1989, a Dinamarca tornou-se o primeiro país do mundo a legalizar as uniões entre pessoas do mesmo sexo. Mais de 35 anos depois, ainda não existe nenhuma norma europeia unificada para os progenitores do mesmo sexo. Cada país resolve a questão à sua maneira — com respostas muito distintas.
Para um casal do mesmo sexo com filho, isso tem consequências concretas: atravessar uma fronteira pode alterar o seu estatuto jurídico. Uma criança que tem dois progenitores legais num país pode ficar com apenas um noutro — ou num vazio legal.
Este artigo não é aconselhamento jurídico. É um mapa de como funciona a legislação em doze países europeus, em quatro dimensões: reconhecimento ao nascer, adoção conjunta, doação de gâmetas e gestação de substituição.
Antes da tabela, vale a pena perceber o que está por detrás de cada categoria.
Quando um progenitor tem ligação biológica com o filho, o registo no assento de nascimento é simples. Mas o que acontece com o segundo progenitor? Em alguns países, o parceiro do mesmo sexo é reconhecido automaticamente como progenitor ao nascer se o casal for casado. Noutros, é necessário um pedido separado. Noutros ainda, o único caminho é a adoção formal.
Trata-se do direito de um casal adotar uma criança em conjunto — no país ou no estrangeiro — enquanto casal, e não enquanto pessoa singular. Em alguns países, os casais do mesmo sexo podem adotar conjuntamente. Noutros, apenas um dos parceiros adota como solteiro, e o outro não obtém qualquer estatuto parental.
Aqui importam duas coisas: se a doação de gâmetas é legalmente acessível a casais do mesmo sexo, e como se estabelece a filiação. Para casais de mulheres que usam sêmen de dador, a questão central é se a coprogenitora é reconhecida automaticamente. Para casais de homens com doação de óvulos, trata-se do estabelecimento legal da paternidade.
A categoria mais complexa e irregular. A maioria dos países da UE proibe-a ou deixa-a completamente sem regulamentação. Onde é permitida, é geralmente apenas na forma altruísta. E quem é a mãe legal — a gestante ou a mãe de intenção — recebe uma resposta diferente em cada país.
Por trás destas tabelas existem situações reais. Três cenários ilustram o que as diferenças jurídicas significam na prática.
A Espanha legalizou o casamento entre pessoas do mesmo sexo em 2005 — entre os primeiros países do mundo. Desde então, a filiação legal para casais do mesmo sexo é o mais próxima possível da que está disponível para casais heterossexuais. Ambas as mães ficam registadas automaticamente no assento de nascimento quando se utiliza sêmen de dador numa clínica autorizada — sem passos adicionais. A adoção conjunta está disponível. Os programas de doação de gâmetas estão abertos a casais do mesmo sexo.
A única lacuna notável é a gestação de substituição. A gestação comercial está proibida. Os casais que recorreram à gestação de substituição no estrangeiro — por exemplo, na Ucrânia ou na Grécia — deparam frequentemente com dificuldades ao registar o filho em Espanha; os tribunais têm recusado sistematicamente reconhecer esses contratos.
A Alemanha legalizou o casamento entre pessoas do mesmo sexo em 2017, mas o sistema jurídico ainda não se adaptou completamente. O segundo progenitor num casal do mesmo sexo — seja coprogenitora ou coprogenitor — não obtém estatuto parental automático ao nascer. O único caminho é a adoção do filho do cônjuge: apresentação de pedido, avaliação pelos serviços de proteção à infância e decisão judicial.
O processo pode demorar entre vários meses e um ano e meio. Durante esse período, o segundo progenitor não tem direito a tomar decisões médicas pelo filho, não é seu herdeiro legal e não pode levá-lo ao estrangeiro sozinho. Uma reforma destinada a corrigir esta situação está em discussão desde 2023, mas ainda não tinha sido aprovada no início de 2025.
O Reino Unido permite a gestação de substituição altruísta e é um dos poucos países europeus onde os casais de homens podem tornar-se pais através de uma gestante. Mas «permitida» não significa «simples».
Ao abrigo da lei britânica, a gestante é a mãe legal da criança até um tribunal decidir o contrário. Os pais de intenção devem solicitar uma Parental Order — uma decisão judicial específica que transfere a filiação. Sem ela, não têm estatuto parental, mesmo que um deles seja o pai biológico.
O processo demora geralmente vários meses e requer representação legal. A gestante deve dar o seu consentimento após o parto — o consentimento prévio não tem validade jurídica. Se mudar de idéia, a situação torna-se extremamente complexa.
O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos declarou reiteradamente que os Estados devem garantir o reconhecimento jurídico das relações paterno-filiais estabelecidas no estrangeiro, no superior interesse da criança. Mas como esse princípio é aplicado cabe a cada país.
Verifique a legislação no país de residência. As leis mudam. O que era válido há três anos pode já não o ser — em qualquer sentido.
Ser casado confere mais direitos em quase todas as jurisdições europeias. A união civil e o casamento são juridicamente distintos em muitos países.
Clarifique o procedimento para o segundo progenitor. Mesmo onde tudo deve ser «automático», confirme que assim é para o seu método específico de concéção.
Se vai recorrer à gestação de substituição no estrangeiro, consulte um advogado no país de residência sobre como será reconhecida a filiação no regresso — antes de iniciar o processo, não depois.
Apostilha e tradução certificada do assento de nascimento são procedimentos padrão se o filho nascer noutro país. Os requisitos documentais variam.
Em 2023, o Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu que os Estados-membros da UE são obrigados a reconhecer a filiação estabelecida noutro Estado-membro para efeitos de livre circulação. É um passo importante — mas não uma solução universal. Aplica-se a situações específicas e não derroga o direito nacional em matéria de registo civil.
a Europa caminha para uma maior coerência, mas lentamente e de forma desigual. As diferenças entre países continuam a ser enormes — e é muito melhor conhecê-las antecipadamente do que deparar com elas no pior momento.
O caminho jurídico para a filiação reconhecida para casais do mesmo sexo varia significativamente entre países.
Uma das jurisdições mais favoráveis da Europa. O casamento entre pessoas do mesmo sexo é legal desde 2005. Ambos os progenitores podem ser registados ao nascimento. A Espanha também reconhece a filiação estabelecida em países com gestação de substituição legal, embora isso requeira um processo judicial.
Casamento entre pessoas do mesmo sexo desde 2017, mas o quadro de filiação tem lacunas. O progenitor não biológico deve adotar formalmente a criança — mesmo que o casal seja casado. O processo de adoção demora normalmente 1–2 anos. A Alemanha não reconhece a gestação de substituição.
Quadro jurídico abrangente. Os casais do mesmo sexo podem registar-se conjuntamente como progenitores ao nascimento se ambos forem cidadãos neerlandeses. Os Países Baixos reconhecem certidões de nascimento estrangeiras sob certas condições.
O progenitor não biológico que seja cônjuge ou parceiro civil da mãe gestante é reconhecido automaticamente. Para a gestação de substituição, é necessária uma ordem parental — procedimento judicial supervisionado.
Casamento entre pessoas do mesmo sexo desde 2013, mas uma das jurisdições mais restritivas: o segundo progenitor deve adotar a criança mesmo dentro do casamento. A França não reconhece a gestação de substituição, embora a jurisprudência pós-2019 tenha gradualmente permitido o reconhecimento sob condições específicas.
Em abril de 2023, o Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu que os estados-membros da UE devem reconhecer a livre circulação de uma criança, mesmo que não reconheçam a estrutura familiar utilizada para a criar. Na prática: se uma criança tiver uma certidão de nascimento de um estado-membro da UE que nomeia dois progenitores do mesmo sexo, todos os outros estados-membros devem permitir-lhe circular livremente e emitir-lhe um documento de identidade.
O acórdão diz respeito à livre circulação da criança — não ao reconhecimento da relação parental em si. Um país pode continuar a recusar registar o segundo progenitor nos seus próprios documentos, sendo obrigado a permitir que a criança resida e viaje.
Obtenha aconselhamento jurídico no seu país de residência, não no país onde o procedimento terá lugar. A questão que está a responder: o que exigirá o meu país depois do nascimento da criança?
Se utilizar um dador conhecido: peça a um advogado de família que redija um acordo escrito antes de qualquer tentativa de conceção. O acordo deve abordar os direitos parentais, as obrigações financeiras e a natureza do envolvimento do dador na vida da criança.
Guarde documentação de cada passo. Os tribunais de vários países exigiram prova de parentesco genético, procedimentos médicos realizados e acordos assinados — por vezes anos após o nascimento.
Este artigo foi elaborado para fins educativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis mudam — consulte um advogado de família qualificado na jurisdição relevante antes de tomar decisões relacionadas com a filiação e os direitos reprodutivos.