Em 2019, um tribunal britânico examinou um caso que gerou grande debate no meio jurídico. Duas mulheres — uma mãe biológica e a sua parceira — tinham-se separado quando o filho tinha três anos. A parceira não tinha qualquer estatuto parental legal: nunca tinha adotado formalmente a criança, embora fosse ela quem o criava nos primeiros anos de vida enquanto a mãe biológica trabalhava. Não havia nenhum acordo de coparentalidade.
Não é uma história sobre um erro judicial. É uma história sobre um desfecho selado muito antes de qualquer das duas entrar numa sala de tribunal.
Um acordo de coparentalidade (por vezes chamado plano parental) é um documento no qual dois ou mais adultos que planeiam criar uma criança juntos registam por escrito os seus compromissos: quem toma que decisões, como se divide o tempo da criança, como se resolvem os desacordos, e o que acontece em caso de doença, mudança ou morte de um dos progenitores.
Estes acordos são utilizados tanto por casais heterossexuais como do mesmo sexo, bem como por pessoas que planeiam a coparentalidade fora de uma relação romântica — um casal de mulheres e um amigo dador, por exemplo, ou dois casais que decidem criar uma criança a quatro.
A validade jurídica deste documento varia consoante o país. Em algumas jurisdições, um acordo notariado tem força jurídica direta. Noutras, um tribunal considera-o como indício importante da vontade das partes, sem estar vinculado a ele. Em qualquer caso, a sua existência muda fundamentalmente a situação: em vez de «cada um diz algo diferente», existe um documento assinado com datas e compromissos concretos.
Um acordo não é sinal de desconfiança. É a prova de que realmente chegaram a um entendimento sobre a mesma coisa — enquanto ainda não há nada a disputar.
A primeira coisa a estabelecer é quem é progenitor no sentido legal, quem o é no sentido prático — e como estas duas dimensões se relacionam.
Se há adultos envolvidos sem estatuto legal, qual é o nível de envolvimento previsto — e como isso será explicado à criança
Esta secção é frequentemente omitida por parecer óbvia. É aquela que mais frequentemente gera conflitos anos mais tarde.
Onde a criança vive é a questão central em qualquer separação. Acordar isso antecipadamente elimina o principal motivo de disputa potencial.
Este último ponto é uma das fontes de conflito mais frequentes. Sem um acordo explícito, cada um interpretará a situação a seu favor.
A parentalidade é um fluxo constante de decisões — desde a escolha do pediatra até à da escola, das opções alimentares à educação religiosa. O acordo deve distinguir claramente o que requer decisão conjunta e o que pode ser decidido de forma individual.
O dinheiro é a segunda fonte de conflito a seguir à residência. A parte financeira deve ser o mais concreta possível.
Esta secção é especialmente relevante em situações de concéção por doação — e é frequentemente omitida por completo.
A vida muda. Um acordo perfeitamente adequado para um recém-nascido pode deixar de funcionar quando a criança tiver sete anos — ou quando um dos progenitores iniciar uma nova relação.
As cláusulas mais importantes de um acordo são as que nunca serão necessárias. E as que salvam tudo se forem necessárias.
Um acordo de coparentalidade não é um modelo universal. O seu conteúdo depende de como está estruturada a família.
Se o dador de sêmen for um amigo ou conhecido que quer participar na vida da criança, o acordo deve precisar claramente: é progenitor ou dador sem estatuto parental? Que acesso tem à criança? Como é chamado? O que acontece se as suas circunstâncias mudarem?
Deixar estas perguntas sem resposta não é uma posição neutra. É um conflito adiado.
Aqui, a questão central é o papel da gestante após o parto. Quer permanecer na vida da criança? Em que qualidade? O que pensam os pais? Um acordo não pode vinculá-la a um tipo específico de relação com a criança — mas regista as expectativas de todas as partes.
Dois casais que decidem tornar-se pais juntos é uma das configurações de coparentalidade de crescimento mais rápido. O acordo é especialmente importante aqui: quatro adultos com quatro visões da parentalidade e potencialmente quatro situações relacionais que podem mudar.
Se o segundo adulto na vida da criança não é progenitor legal, o acordo é especialmente importante. Estabelece o seu papel, o nível de envolvimento e os seus direitos em situações de emergência. A sua situação legal continuará a ser limitada — mas o documento cria transparência e reduz o risco de conflito.
É necessário um advogado?
Para a notarização — sim. Para redigir a primeira versão — não necessariamente, mas é aconselhável. Um advogado especializado em direito da família sabe quais as cláusulas que os tribunais do seu país levam a sério e quais não. Também identifica as armadilhas habituais que não são óbvias para quem não é jurista.
Se ambos vivem no mesmo país — na língua desse país, idealmente notariado. Em situações transfronteiçiras (um progenitor em Portugal, o outro em Espanha) podem ser necessárias duas versões com tradução certificada. Mais complexo — mas juridicamente mais sólido.
Qual é o momento certo?
O ideal — antes da concéção. Antes de escolher o dador, antes de assinar qualquer contrato de gestação de substituição, antes de qualquer procedimento médico. Nessa altura ainda não há criança, nem cansaço, nem mágoas acumuladas — apenas planos e intenções. É o momento mais fácil para negociar com honestidade.
Um estudo australiano publicado em 2021 no Journal of Family Studies mostrou que os casais com um acordo de coparentalidade escrito recorreram aos tribunais 3,4 vezes menos após uma separação do que os que não tinham nenhum documento. Os próprios acordos nem sempre tinham força jurídica direta — mas a sua existência mudava a natureza das negociações.
Um documento não cria obrigações. Cria uma linguagem comum. E por vezes isso é suficiente.