O acordo de coparentalidade: o que deve incluir

Em 2019, um tribunal britânico examinou um caso que gerou grande debate no meio jurídico. Duas mulheres — uma mãe biológica e a sua parceira — tinham-se separado quando o filho tinha três anos. A parceira não tinha qualquer estatuto parental legal: nunca tinha adotado formalmente a criança, embora fosse ela quem o criava nos primeiros anos de vida enquanto a mãe biológica trabalhava. Não havia nenhum acordo de coparentalidade. O tribunal não podia reconhecê-la como progenitora — não havia base legal para isso. Só podia examinar questões de regime de visitas. Após dois anos de processo, obteve o direito a visitas regulares. Não a filiação — visitas. Não é uma história sobre um erro judicial. É uma história sobre um desfecho selado muito antes de qualquer das duas entrar numa sala de tribunal. O que é um acordo de coparentalidade Um acordo de coparentalidade (por vezes chamado plano parental) é um documento no qual dois ou mais adultos que planeiam criar uma criança juntos registam por escrito os seus compromissos: quem toma que decisões, como se divide o tempo da criança, como se resolvem os desacordos, e o que acontece em caso de doença, mudança ou morte de um dos progenitores. Estes acordos são utilizados tanto por casais heterossexuais como do mesmo sexo, bem como por pessoas que planeiam a coparentalidade fora de uma relação romântica — um casal de mulheres e um amigo dador, por exemplo, ou dois casais que decidem criar uma criança a quatro. A validade jurídica deste documento varia consoante o país. Em algumas jurisdições, um acordo notariado tem força jurídica direta. Noutras, um tribunal considera-o como indício importante da vontade das partes, sem estar vinculado a ele. Em qualquer caso, a sua existência muda fundamentalmente a situação: em vez de «cada um diz algo diferente», existe um documento assinado com datas e compromissos concretos. Um acordo não é sinal de desconfiança. É a prova de que realmente chegaram a um entendimento sobre a mesma coisa — enquanto ainda não há nada a disputar. Seis secções que todo o acordo deve incluir 1. Papéis e estatuto legal A primeira coisa a estabelecer é quem é progenitor no sentido legal, quem o é no sentido prático — e como estas duas dimensões se relacionam. Quem é o progenitor biológico (ou os progenitores biológicos) Quem tem estatuto parental legal — ou seja, quem consta no assento de nascimento ou concluiu um processo de adoção ou estabelecimento de filiação Se há adultos envolvidos sem estatuto legal, qual é o nível de envolvimento previsto — e como isso será explicado à criança Que nomes e títulos serão utilizados — especialmente se houver mais de duas figuras parentais na vida da criança Esta secção é frequentemente omitida por parecer óbvia. É aquela que mais frequentemente gera conflitos anos mais tarde. 2. Residência e divisão do tempo Onde a criança vive é a questão central em qualquer separação. Acordar isso antecipadamente elimina o principal motivo de disputa potencial. Residência principal: com que progenitor a criança vive habitualmente Regime de visitas: com que frequência e em que condições a criança passa tempo com o segundo (ou terceiro) progenitor — incluindo dias úteis, fins de semana e feriados Férias e dias especiais: como são divididas as férias de verão, o Natal e o próprio aniversário da criança Mudança de residência: o que acontece se um dos progenitores quiser mudar-se para outra cidade ou país — é necessário o consentimento do outro? Este último ponto é uma das fontes de conflito mais frequentes. Sem um acordo explícito, cada um interpretará a situação a seu favor. 3. Tomada de decisões A parentalidade é um fluxo constante de decisões — desde a escolha do pediatra até à da escola, das opções alimentares à educação religiosa. O acordo deve distinguir claramente o que requer decisão conjunta e o que pode ser decidido de forma individual. Saúde: quem dá consentimento para tratamentos de rotina e urgentes; como se tomam as decisões médicas importantes Educação: escolha da escola, atividades extracurriculares, exames Religião e cultura: criação numa determinada tradição, festividades religiosas, ritos Finanças: quem cobre que despesas, como se dividem os gastos maiores (médicos, viagens, educação) Emergências: quem tem capacidade de decidir se o outro progenitor não estiver acessível Um bom acordo distingue as decisões «do quotidiano» — tomadas por quem estiver com a criança naquele momento — das decisões «estratégicas» que requerem consulta. 4. Compromissos financeiros O dinheiro é a segunda fonte de conflito a seguir à residência. A parte financeira deve ser o mais concreta possível. Despesas correntes: quem paga a alimentação, roupa, transporte, atividades — e em que proporção Despesas maiores: saúde, educação, viagens — como se tomam as decisões e quem paga Pensão de alimentos: se a criança vive principalmente com um progenitor, qual é a contribuição financeira do outro e como está estruturada Mudança de circunstâncias: o que acontece em caso de perda de emprego, doença ou alteração significativa do rendimento de um dos progenitores Herança: a criança está designada como beneficiária no testamento de cada progenitor 5. Informação médica e divulgação Esta secção é especialmente relevante em situações de concéção por doação — e é frequentemente omitida por completo. Divulgação das origens: em que idade e de que forma a criança será informada sobre as circunstâncias da sua concéção Acesso à informação médica do dador: se existir — como é guardada e quem tem acesso Informação genética: se um dos progenitores for portador de uma doença hereditária — como e quando será transmitida à criança Decisões médicas em caso de desacordo: quem tem a última palavra em situações contróversas 6. Resolução de conflitos e revisão do acordo A vida muda. Um acordo perfeitamente adequado para um recém-nascido pode deixar de funcionar quando a criança tiver sete anos — ou quando um dos progenitores iniciar uma nova relação. Mediação: acordem antecipadamente que, em caso de conflito, recorrerão primeiro a um mediador — e não diretamente aos tribunais Revisão periódica: de dois em dois ou três em três anos (ou em caso de mudanças de vida significativas), o acordo é revisto e atualizado se necessário Procedimento de alteração: como são introduzidas alterações — apenas por mútuo acordo? Com que prazo de aviso prévio? Morte de um progenitor: quem assume a guarda se um dos dois progenitores falecer; o que prevêr se houver três ou quatro adultos envolvidos As cláusulas mais importantes de um acordo são as que nunca serão necessárias. E as que salvam tudo se forem necessárias. Quatro estruturas de coparentalidade — acordos diferentes Um acordo de coparentalidade não é um modelo universal. O seu conteúdo depende de como está estruturada a família. Casal de mulheres + dador conhecido Se o dador de sêmen for um amigo ou conhecido que quer participar na vida da criança, o acordo deve precisar claramente: é progenitor ou dador sem estatuto parental? Que acesso tem à criança? Como é chamado? O que acontece se as suas circunstâncias mudarem? Deixar estas perguntas sem resposta não é uma posição neutra. É um conflito adiado. Casal de homens + gestante Aqui, a questão central é o papel da gestante após o parto. Quer permanecer na vida da criança? Em que qualidade? O que pensam os pais? Um acordo não pode vinculá-la a um tipo específico de relação com a criança — mas regista as expectativas de todas as partes. Quatro progenitores Dois casais que decidem tornar-se pais juntos é uma das configurações de coparentalidade de crescimento mais rápido. O acordo é especialmente importante aqui: quatro adultos com quatro visões da parentalidade e potencialmente quatro situações relacionais que podem mudar. O mínimo para esta configuração: quem tem filiação legal (na maioria dos países, no máximo duas pessoas), como são tomadas as decisões em caso de desacordo, e o que acontece se um dos casais se separar. Um progenitor + parceiro sem estatuto legal Se o segundo adulto na vida da criança não é progenitor legal, o acordo é especialmente importante. Estabelece o seu papel, o nível de envolvimento e os seus direitos em situações de emergência. A sua situação legal continuará a ser limitada — mas o documento cria transparência e reduz o risco de conflito. Questões práticas É necessário um advogado? Para a notarização — sim. Para redigir a primeira versão — não necessariamente, mas é aconselhável. Um advogado especializado em direito da família sabe quais as cláusulas que os tribunais do seu país levam a sério e quais não. Também identifica as armadilhas habituais que não são óbvias para quem não é jurista. No mínimo: uma consulta jurídica antes de assinar, mesmo que o documento tenha sido redigido por si. Língua e forma Se ambos vivem no mesmo país — na língua desse país, idealmente notariado. Em situações transfronteiçiras (um progenitor em Portugal, o outro em Espanha) podem ser necessárias duas versões com tradução certificada. Mais complexo — mas juridicamente mais sólido. Qual é o momento certo? O ideal — antes da concéção. Antes de escolher o dador, antes de assinar qualquer contrato de gestação de substituição, antes de qualquer procedimento médico. Nessa altura ainda não há criança, nem cansaço, nem mágoas acumuladas — apenas planos e intenções. É o momento mais fácil para negociar com honestidade. Se o acordo chegar mais tarde — melhor tarde do que nunca. Mas estejam preparados para que algumas questões já tenham história quando se sentarem a redigí-lo. Um dado concreto Um estudo australiano publicado em 2021 no Journal of Family Studies mostrou que os casais com um acordo de coparentalidade escrito recorreram aos tribunais 3,4 vezes menos após uma separação do que os que não tinham nenhum documento. Os próprios acordos nem sempre tinham força jurídica direta — mas a sua existência mudava a natureza das negociações. Um documento não cria obrigações. Cria uma linguagem comum. E por vezes isso é suficiente. Este artigo tem fins exclusivamente educativos e não constitui aconselhamento jurídico. O direito de coparentalidade varia consoante o país — consulte um advogado de família na sua jurisdição antes de redigir qualquer acordo.