Coparentalidade internacional: quando os futuros progenitores têm nacionalidades diferentes

§ 04

Coparentalidade internacional: realidades jurídicas

Quando copais vivem em países diferentes, aplicam-se as leis de ambos os países — frequentemente em conflito. Em particular: custódia, pensão de alimentos e direitos de visita podem colidir.

A Convenção de Haia sobre Responsabilidade Parental (1996) fornece um quadro, mas nem todos os países a aplicam.

TemaComplicação típica
CustódiaQual país é competente?
AlimentosCálculo segundo que lei?
VisitasExecução transfronteiriça?
Nome da criançaLeis nacionais podem colidir

Importante: celebre um acordo de coparentalidade antes do nascimento da criança — recomenda-se autenticação notarial em ambos os países.

§ 01

Encontrar um coprogenitor noutro país é possível. Organizar tudo legalmente para que ambos os progenitores tenham direitos sobre o filho é mais complexo. O que precisa de ser pensado antes da conceção.

§ 02

As plataformas de coparentalidade não conhecem fronteiras. Uma pessoa em Londres encontra um parceiro em Berlim. Uma mulher de Telavive chega a acordo com um homem de Amesterdão. Um homem de Paris e uma mulher de Varsóvia decidem criar um filho juntos vivendo em países diferentes. Isto acontece — e acontece com crescente frequência.

O problema é que o sistema jurídico não acompanhou esta realidade. Um filho nascido de uma coparentalidade internacional encontra-se inevitavelmente na interseção de pelo menos dois sistemas jurídicos — e essa interseção pode gerar conflitos sérios.

§ 03

Que sistemas jurídicos se aplicam

Lex patriae: em alguns países — Alemanha, Itália — o estatuto jurídico é determinado pelo direito do país de cidadania. Lex domicilii: noutros — Reino Unido, EUA — o que prevalece é o lugar de residência habitual. País de nascimento do filho: o estado inicial é estabelecido pelo país de nascimento.

§ 04

Questões jurídicas fundamentais para coprogenitores internacionais

Estabelecimento da filiação. Em alguns países a paternidade (ou segunda maternidade) é automática ao nascer. Noutros requer um ato jurídico separado. Nacionalidade do filho. Um filho de pais com diferentes cidadanias pode ter direito a dupla nacionalidade. Residência e guarda internacional. As viagens internacionais com o filho sem consentimento do segundo progenitor podem constituir rapto segundo a Convenção de Haia de 1980. Pensão de alimentos. A execução transfronteiriça de alimentos é um desafio jurídico distinto. Herança. Se um coprogenitor falecer — quais são os direitos hereditários do filho nesse país?

§ 05

O essencial

A coparentalidade internacional é uma realidade do nosso tempo. É possível, pratica-se e frequentemente funciona bem. Mas exige uma preparação legal consideravelmente maior do que a coparentalidade nacional. Quanto mais cedo esta preparação começar, melhor.

§ 06

Glossário

Direito internacional privado — conjunto de normas que regem as relações jurídicas com elemento estrangeiro.
Lex patriae — princípio da nacionalidade: o estatuto jurídico é determinado pelo direito do país de cidadania.
Lex domicilii — princípio do domicílio: o estatuto jurídico é determinado pelo direito do país de residência habitual.
Convenção de Haia sobre o rapto internacional de crianças (1980) — tratado internacional sobre a restituição de crianças deslocadas ilicitamente.
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