Portugal: doação aberta, legislação progressista e uma revolução silenciosa em medicina reprodutiva

§ 01

Portugal não é o primeiro destino que vem à mente nas conversas sobre turismo reprodutivo. A Espanha, com os seus grandes bancos de óvulos e legislação liberal, eclipsa o seu vizinho. Mas para quem olha com atenção, o quadro é mais interessante. Na última década, Portugal passou por uma série de reformas legislativas que o tornaram um dos destinos mais inclusivos para o tratamento da infertilidade na Europa.

§ 02

O quadro legal: da cautela à abertura

A lei portuguesa sobre reprodução assistida (Lei n.º 32/2006) foi aprovada em 2006 e revista várias vezes. Emendas-chave: 2016 — acesso aberto a casais de mulheres e mulheres solteiras; 2023 — legislação que garante às crianças nascidas por dação o direito de conhecer a identidade do dador aos 18 anos. Portugal juntou-se assim à Dinamarca, ao Reino Unido e à Alemanha no grupo de países que abandonaram o anonimato absoluto do dador.

§ 03

Custos de FIV em Portugal

Ciclo próprio: 2.500 a 4.500 euros. Ciclo com óvulos doados: 4.000 a 6.500 euros. Isto é mais barato do que em Espanha com qualidade comparável.

✓ Casais heterossexuaisCasados ou em união estável, qualquer idade.
✓ Casais do mesmo sexo (femininos)Acesso completo desde 2016.
✓ Mulheres solteirasAcesso completo a todos os procedimentos.
§ 04

O essencial

Portugal construiu silenciosa e consistentemente um dos quadros legislativos mais inclusivos e abertos para a medicina reprodutiva na Europa. Dação aberta desde 2023, amplo acesso para diferentes estruturas familiares, preços competitivos e alta qualidade médica — tudo isto torna Portugal uma opção séria para quem considera tratamento na Europa.

ProcedimentoCusto aproximado
FIV com óvulos próprios€2,500 – €4,500
FIV com óvulos doados€4,000 – €6,500
Doação de esperma (IIU/FIV)€600 – €1,200
§ 05

Glossário

Lei n.º 32/2006 — principal lei portuguesa sobre reprodução assistida.

Desde 2023: os novos dadores devem consentir na possível divulgação dos seus dados quando a pessoa nascida por dação completar 18 anos. As dações anónimas realizadas antes da lei continuam anónimas. O registo é gerido pelo CNPMA.

§ 06

Dação aberta — sistema em que os dados do dador são armazenados e podem ser divulgados ao filho a uma idade determinada.

DGP (diagnóstico genético pré-implantação) — análise de um embrião antes da transferência em FIV.

§ 07

§ 08

Glossário

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