A coparentalidade — a decisão de duas ou mais pessoas de serem pais juntos, sem relação romântica — não é uma invenção do presente. O que mudou é o enquadramento jurídico, a aceitação social e a linguagem que usamos para falar de responsabilidade parental. Uma breve viagem pela história.

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A criança como propriedade: Antiguidade e Idade Média

No direito romano, a criança era literalmente propriedade do pai. A „patria potestas“ — a autoridade paterna — concedia-lhe um poder jurídico quase ilimitado sobre os filhos, e nas fases mais antigas, até sobre os filhos adultos. Podia empenhá-los, vendê-los ou deserdá-los. A mãe não tinha qualquer estatuto jurídico parental sobre os próprios filhos.

A Idade Média pouco alterou esta estrutura de poder. As crianças eram consideradas ativos familiares, principalmente para herança, alianças e produção económica. O conceito de „interesse superior da criança“ não existia.

Durante séculos, a questão „quem é responsável pela criança?” tinha uma resposta clara: o pai. Não por solicitude, mas por direito de propriedade.

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A primeira viragem: industrialização e nova visão da infância

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O século XX: o interesse da criança como princípio jurídico

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A mudança de paradigma

A primeira metade do século XX viu surgir lentamente o conceito de „interesse superior da criança“ como princípio jurídico. Os tribunais deixaram de seguir automaticamente o pai em caso de divórcio e passaram a perguntar: o que serve melhor a criança?

Paradoxalmente, isso conduziu primeiro à „tender years doctrine“, a presunção de que as crianças pequenas deviam ficar com a mãe. O pai perdeu o direito automático sem o recuperar. Em vez disso, foi relegado ao papel de pagador de alimentos.

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Os anos 70: feminismo, direitos dos pais e guarda partilhada

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Novas formas de família: da margem para o centro

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Famílias monoparentais, reconstituídas e homoparentais

As últimas décadas do século XX viram uma explosão de formas familiares. Os progenitores a solo tornaram-se uma unidade familiar reconhecida, embora muitas vezes desfavorecida economicamente. As famílias reconstituídas colocaram novos desafios ao sistema jurídico.

Os casais do mesmo sexo obtiveram reconhecimento legal progressivamente, primeiro no norte da Europa, depois na América do Norte. Os Países Baixos legalizaram o casamento igualitário em 2001, primeiros no mundo. Portugal seguiu em 2010.

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Procriação medicamente assistida e a questão da filiação

A introdução da fecundação in vitro (1978) e o uso crescente de gâmetas doados colocou ao sistema jurídico uma questão fundamental: quem é progenitor? A filiação biológica, genética e social podia agora divergir.

Em muitos países o direito ainda vai atrás da realidade. As questões de multiparentalidade, filiação decorrente de gestação de substituição ou o estatuto jurídico dos dadores estão reguladas de forma muito diferente nos vários países europeus.

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A coparentalidade hoje: escolha consciente, não solução de emergência

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O que isto significa juridicamente

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O mais importante

A coparentalidade não é uma moda nem uma solução de emergência. É a consequência lógica de uma longa evolução social em que a parentalidade migrou lentamente do direito de propriedade para o interesse da criança, e do automatismo para a escolha consciente. Estamos no ponto em que, pela primeira vez na história, as pessoas podem escolher como construir a sua parentalidade, e plataformas como a MAPASGEN oferecem a infraestrutura para fazer essa escolha de forma estruturada e respeitosa.

Na plataforma MAPASGEN

O Módulo 1 (Matching e Coparentalidade) inclui um questionário estruturado para a primeira conversa com um potencial coprogenitor. Advogados especializados em direito da família verificados estão disponíveis na secção Partners.

Glossário

Patria potestas

latim para “Autoridade paterna”; no direito romano, o poder jurídico quase ilimitado do pai sobre os filhos.

Tender years doctrine

princípio jurídico surgido no século XIX que presupõe que as crianças pequenas devem ficar com a mãe após a separação. Abandonado na maioria dos países.

Guarda conjunta (joint custody)

disposição legal em que ambos os progenitores exercem conjuntamente as responsabilidades parentais após a separação.

Coparentalidade

a decisão de duas ou mais pessoas de partilhar a responsabilidade parental, independentemente de uma relação romântica.